
No dia 15 de março de 2010, em patrulhamento de rotina pela área central, os integrantes da ROMU 155 foram acionados por dois senhores que se diziam serem vítimas de ameaça e apontaram o autor do crime. A guarnição o deteve e conduziu ao 1º Distrito Policial, onde as vítimas relataram ao Delegado, que diante da recusa destas em lhe dar dinheiro, este passou a fazer ameaças de agressão e a xingá-los com palavras de baixo calão.
Diante dos fatos, a Autoridade Policial determinou que fosse lavrado um BO de Ameaça Consumada (art. 147, do Código Penal Brasileiro).
Parabéns aos GCMs Leandro, Cleiton e Margon por mais esta ocorrência, demonstrando estarem sempre atentos em seus patrulhamentos e sempre prontos a atenderem ao clamor da população, quando esta necessita da GCM, enaltecendo desta forma o nome da Instituição Guarda Civil Municipal, que a cada dia vem conquistando o respeito e a confiança da população.
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