Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto apoiou e participou
do IV Seminário Internacional sobre Delinqüência Juvenil
A palestra da juíza Canadense da Corte do Quebec, Lucie Rondeau, e do Centro de Jeunesse de Quebec/Canadá, que aconteceu na manha desta sexta-feira, 26 de março de 2010, no Centro de Convenções pontuou importantes informações para um público de aproximadamente 800 pessoas que participaram do IV Seminário Internacional sobre Delinqüência Juvenil.
Um dos temas abordados relatou a importância do trabalho conjunto do Social e do Psicossocial com o Poder Judiciário na força tarefa em combate a Delinqüência Juvenil. Mais do que as condições socioeconômicas, a falta de interação entre pais e filhos, a existência de parentes com problemas psicopatológicos e os problemas escolares são fatores determinantes para a inserção dos jovens no mundo do crime. Para lidar com o jovem em conflito com a lei (no caso de pequenos e graves delitos) é necessário organizar uma metodologia correta de “punições” para que haja maior compreensão do ato infracional cometido e o reconhecimento do delito por parte do infrator. “Em Quebec os adolescentes podem ser acusados dos 12 aos 18 anos por algum delito que cometeu, portanto se esse adolescente reconhecer o ato delinqüente uma medida de correção extrajudicial pode encerrar o caso”, afirmou Lucie. Trabalhos Sociais - A autonomia de medidas extras judiciais na província canadense aconteceu em função da qualidade dos trabalhos sociais de bons resultados executados, o que também agiliza o tramite de processos mais complexos nos tribunais, a rápida sanção judicial, e o baixo índice de reincidência no mundo do crime. Os casos de delinqüentes resolvidos nos tribunais são na maioria das vezes os de maior gravidade, ou aqueles que o infrator deixou de cumprir a pena determinada pelo social (pela medida extrajudicial); desta forma ele passa a ser então acusado pelo Poder Judiciário. Para julgar esse adolescente o juiz deve considerar: seu estado de dependência, grau de maturidade, circunstâncias agravantes ou atenuantes relacionadas à sua situação, antecedentes judiciários ou extrajudiciais (fornecidos pelo social), e quanto à infração deverá ser avaliado: a participação do adolescente na infração, os danos causados, seu caráter intencional, as circunstâncias agravantes em torno do cometimento da infração. Para sanar a infração esses jovens tem a oportunidade de reparar a vítima (indenização), prestar serviços á comunidade, participar de encontros e atividades de desenvolvimento social, estar em liberdade assistida, seja ela, com acompanhamento ou vigiada, ou internação. Vale lembrar que para todos os adolescentes existem relatórios com informações eficazes sobre o delito, e que no caso de abordagem feita por policial o suspeito deve ser apresentado ao juiz num prazo de 24 horas, e o advogado de acusação (posição de promotor no Brasil) deve conter provas contundentes contra o acusado.
Fonte: http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/ccs/snoticias/i33principal.php?id=14018
Fonte: http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/ccs/snoticias/i33principal.php?id=14018
Na foto vemos da esquerda para a direita: GCM´s Normando, Lino, GCMF Neiva, Comandante da GCM-RP André Tavares, GCMF Lucilaine.
Na oportunidade as GCMF´s ficaram imcumbidas de recepcionar as autoridades presentes no evento
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