No dia 16 de dezembro de 2010 a Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou o Projeto de Lei no. 750/10, que autoriza o Executivo Municipal a aderir ao Consórcio Regional de Segurança Pública e Cidadania do Baixo Rio Pardo – CORESPARDO.
A participação de Ribeirão Preto no Consórcio possibilita à prefeitura firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na área de segurança pública e cidadania.
com o Secretário do Pronasci Ronaldo Teixeira e demais
Prefeitos e representantes dos municípios consorciados
(Serrana, 03 de dezembro de 2010)
(Serrana, 03 de dezembro de 2010)
Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADERIR AO CONSÓRCIO REGIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DO BAIXO RIO PARDO – CORESPARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a aderir ao Consórcio Regional de Segurança Pública e Cidadania do Baixo Rio Pardo - CORESPARDO, pessoa jurídica de direito público, onde se integram os demais municípios da Região do Baixo Rio Pardo.
Art. 2º A adesão ao CORESPARDO pelo Município tem por finalidade a adoção de políticas públicas na área de Segurança Pública e Cidadania.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADERIR AO CONSÓRCIO REGIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA DO BAIXO RIO PARDO – CORESPARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DÁRCY VERA, Prefeita Municipal de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a aderir ao Consórcio Regional de Segurança Pública e Cidadania do Baixo Rio Pardo - CORESPARDO, pessoa jurídica de direito público, onde se integram os demais municípios da Região do Baixo Rio Pardo.
Art. 2º A adesão ao CORESPARDO pelo Município tem por finalidade a adoção de políticas públicas na área de Segurança Pública e Cidadania.
Art. 3º A participação do Município, junto ao CORESPARDO, possibilita firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos, receber auxílios e subvenções de entidades e órgãos governamentais na área de segurança pública e cidadania.
Art. 4º As despesas inerentes à execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, sem comprometimento do percentual máximo em vigor.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribeirão Preto, de dezembro de 2010.
DÁRCY VERA WILLIAN LATUF
PREFEITA DO MUNICÍPIO SECRETÁRIO DE GOVERNO
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