No dia 19 de julho de 2010, por volta das 19h40m, em patrulhamento na área central, os Guardas Civis Municipais L.A.R. e P.M.M.S. foram solicitados por uma municípe que alegou que indivíduo estranho a abordou e praticou ato obsceno. De imediato, os GCM´s abordaram o acusado e apresentou a ocorrência no 1º Plantão Policial, onde a Autoridade Competente lavrou o Termo Circunstanciado capitulado no artigo 233 do Código Penal Brasileiro (ato obsceno).
Parabéns aos GCM´s, que foram ageis no atendimento à população e lograram êxito em deter o infrator.
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