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domingo, 4 de dezembro de 2011

GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS PADRÃO 2011

Homenageados: GCMF Mônica e GCM Máximo
Chefe Operacional GCM Elias, GCMF Mônica, Comandante GCM André Tavares, GCM Máximo, Diretora Operacional GCMF Lidiana Homenageados e Autoridades


O plenário ficou lotado duarante a Sessão Solene


Outorga de Diplomas aos Policiais Padrão 2011



Sessão da Câmara Municipal de Ribeirão Preto do dia 08 de dezembro de 2011 (quinta-feira), às 20 horas.

Neste ano os Guardas Civis Muncipais padrão são a GCMF Mônica e o GCM Máximo, que além de possuírem uma ficha funcional exemplar, no decorrer de 2011 se destacaram pelo comprometimento, dedicação, apresentação pessoal, profissionalismo, discrição, respeito e cordialidade no trato com a população, companheiros e superiores.

André Tavares

Superintendente

GCM-Ribeirão Preto/SP



RESOLUÇÃO Nº 40 DE 30 DE OUTUBRO DE 2002


INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO, O DIPLOMA DE POLICIAL PADRÃO DO ANO.



Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou e eu, Cícero Gomes da Silva, Presidente, promulgo a seguinte resolução:-



Artigo 1º - Fica, pela presente Resolução, instituído no âmbito do Município de Ribeirão Preto, o DIPLOMA DE POLICIAL PADRÃO DO ANO, a ser outorgado, a cada ano, a integrantes da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Polícia Federal, que estejam lotados ou servindo neste Município, e da Guarda Municipal.
Parágrafo Único - A outorga do DIPLOMA DE POLICIAL PADRÃO DO ANO, será feita respectivamente a um integrante da Polícia Militar, um integrante do Corpo de Bombeiros, um integrante da Guarda Florestal, um integrante da Polícia Rodoviária, um integrante da Polícia Civil, um integrante da Polícia Federal e um integrante da Guarda Municipal.


Artigo 2º - O "Policial Padrão do Ano", de cada entidade, será escolhido pelo respectivo Comando ou Chefes das corporações de que fazem parte os policiais, indicando o nome, a função e breve exposição das razões determinantes da indicação de cada um.
Parágrafo Único - Após a escolha, os nomes serão encaminhados ao Plenário, onde serão votados individualmente, na forma das demais honrarias concedidas pela Câmara Municipal.


Artigo 3º- Caberá a esta Casa Legislativa expedir competente ofício, na forma regulamentar, aos Comandos ou corporações de cada instituição até o dia 30 de setembro de cada ano, solicitando a relação dos indicados.
Parágrafo Único - A lista dos indicados, a que se refere o artigo 2º, será encaminhada à Presidência da Câmara Municipal, até o dia 30 de outubro do respectivo ano.


Artigo 4º - A falta de apresentação dos policiais indicados pelas autoridades já referidas, a escolha será feita diretamente por uma comissão de vereadores composta por um vereador de cada partido, escolhido pela respectiva liderança, podendo tal comissão valer-se do auxílio das entidades representativas dos Policiais Militares, Civis, Estaduais, Federais e Municipais, ou outras.


Artigo 5º - O DIPLOMA DE POLICIAL PADRÃO DO ANO, será outorgado, aos que forem escolhidos, em Sessão Solene desta Edilidade, especialmente convocada, a ser realizada preferencialmente no mês de dezembro.


Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão suportadas pelo Poder Legislativo Municipal local.


Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CÍCERO GOMES DA SILVA

Presidente

Um comentário:

  1. Parabéns, André pelo blog, divulgando tão belo e importante serviço social. Toda cidade, deveria ter um assim, como esse que estou vendo aqui.

    Um abraço,
    da Lúcia

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